Remanejo de residentes

Geral | 30 de agosto de 2020

Ante o cenário excepcional de enfrentamento à COVID-19, a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM – editou a Circular nº 01/2020 – CNRM/CGRS/DDES/SESU/MEC –, que trata de “Recomendações quanto ao desenvolvimento das atividades dos Programas de Residência Médica em relação aos planos de enfrentamento à COVID-19.”

No texto, a CNRM traz recomendações no intuito de orientar as Comissões de Residência Médica – COREME – quanto aos procedimentos a serem adotados pelos Programas de Residência Médica durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, sendo estas as principais para o tema em análise: 

- As COREMES, neste momento de necessária ação coordenada, devem promover a integração e colaboração do seu corpo de supervisores, preceptores e residentes.

- Considerar que, neste momento, independente da especialidade do PRM, todos os preceptores e residentes tem oportunidades de aprendizado e de exercício ético de sua responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população.

- O Projeto Pedagógico do curso, planejado para acontecer em etapas anuais e executado em rodízios ou estágios, necessitará neste momento de flexibilidade para se adequar à realidade;

- Nas redefinições do PRM, o supervisor deve considerar as potencialidades e fragilidades individuais, atentando para o nível de habilidades e conhecimentos de cada médico residente com possibilidade de realocações necessárias para segurança pessoal, da equipe de saúde e dos usuários durante a fase de aprendizagem;

- Reorganizar os rodízios em virtude das oportunidades de aprendizado com ênfase na participação em setores de internação e emergência;

- Identificar outras unidades de saúde que no momento estejam realizando atividades relacionadas ao escopo da especialidade do PRM, caso sua instituição de origem modifique, temporariamente, seu perfil e fluxo de paciente, para avaliação quanto a necessidade de realocações.

Estabelecer vias abertas de comunicação entre a COREME e equipe para informações quanto à situação clínica de cada residente e preceptor nos cenários de atuação para adequações necessárias.

A Comissão Nacional de Residência Médica, na circular, preconiza que, neste momento, é preciso existir uma colaboração dos profissionais médicos para que, independentemente da especialidade do PRM, seja priorizado o exercício ético de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população.

Em face dessa colaboração, a CNRM entende que o Projeto Pedagógico do curso necessitará de flexibilidade para se adequar à realidade e que serão admitidos a realocação e o remanejamento de residentes, em outros setores que necessitarem de apoio, para atuarem e auxiliarem no combate à COVID-19.

- Avaliar a possibilidade de remanejar residentes para cenários de aprendizado relacionados aos cuidados de pessoas em risco ou acometidas pelo novo coronavírus, exercendo sua função ética de atender qualquer caso de urgência e emergência, estabelecida nos projetos pedagógicos do programa;


O Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica nº 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU , direcionada à Comissão Estadual de Residência Médica – CEREM –, Comissões de Residência Médica – COREMES –, Supervisores e Preceptores de Residência Médica, na qual aborda especificamente as “recomendações quanto ao desenvolvimento das atividades dos Programas de Residência Médica (PRMs) durante o enfrentamento à pandemia por COVID-19.”

“A CNRM SALIENTA:

Que nesse momento de necessária ação coordenada, as COREMEs promovam a integração e requeiram a colaboração profissional do seu corpo de supervisores, preceptores e médicos residentes, tendo em mente que o Projeto Pedagógico de cada Programa de Residência Médica, antes planejado para acontecer em etapas anuais e executado em rodízios ou estágios, necessitará de flexibilidade na estrutura do programa para se adequar à realidade sócio-sanitário do momento.”

Assim como disposto na circular anteriormente citada, a Nota Técnica do MEC também recomenda que seja admitida a realocação de médicos residentes para outros setores da unidade hospitalar, a fim de se evitar o comprometimento ou a interrupção do Programa de Residência Médica, bem como que se priorize o enfretamento ao coronavírus. 

“4. Às COREMEs que, considerada a avaliação do programa de residência médica, ou nos casos de decisão tomada pela Instituição responsável pelo programa, de interrupção de atividades com consequente comprometimento do processo de educação prática dos médicos residentes, seja por inadequação dos serviços ou pela ausência de segurança de atuação, esgotadas as demais possibilidades, devem seguir o seguinte fluxo: 

[...]

Realoque os médicos residentes, cujos cenários de práticas foram suspensos, para atendimento intra-hospitalar, auxiliando-os nos processos de assistência de pacientes internados, atividades de gestão, e/ou; 

Realoque os médicos residentes para outros cenários, em outros serviços, para que possam desenvolver suas atividades regulares, de formação na especialidade, sejam em instituições públicas ou privadas; 


[...]”

Isto posto, pela análise conjunta das disposições contidas na Circular emitida pela Comissão Nacional de Residência Médica e na Nota Técnica editada pelo Ministério da Educação, o entendimento é de que, devido ao cenário atual de enfretamento à pandemia, poderá haver flexibilização do conteúdo programático da residência, bem como realocação de residentes para setores necessitários para dar suporte ao atendimento aos pacientes.  

Celso Papaleo Neto. 
OAB – ES nº. 15.123

 
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